Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
PRO-D
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200385748 (09/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAIA DROGASIL S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
- 35.356.799/0001-38
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2604CaducidadeEsta publicação01/12/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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