Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
PRO-D
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
- 35.356.799/0001-38
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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