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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

PRO-D

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PRO-D
Processo INPI
905643437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
35.356.799/0001-38
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
7 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRO-D, Deferimento na RPI nº 2331 | TrademarkIQ