Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
PRO-D
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
- 35.356.799/0001-38
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.