SAPATHU'S
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido de Registro de Marca DEFERIDO, com aplicação de apostila, em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Ação Ordinária nº 0008221-71.1998.4.02.5101 (1998.51.01.008221-0) 10ª VF/RJ - TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.002763/1998-18 / Nos termos do Acórdão [II ? A existência de registro anteriormente concedido à marca mista ?SAPATU?S?, na classe 25 (artigos de vestuário em geral, inclusive para esportes; bolsas, chapéus e calçados de qualquer espécie), não se presta como fundamento da anterioridade impeditiva para a concessão do registro da marca mista ?SAPATHU?S? na mesma classe, pois o termo que a denomina é meramente descritivo e indicativo de produto comum, nomeadamente o sapato, cuja identidade visual é inexistente, como também é inexistente a possibilidade de causar confusão aos consumidores, descaracterização, banalização ou mesmo dereciação dos produtos registrados sob tal signo]
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008276 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária ? Anulação de Indeferimento nº Ação Ordinária nº 0008221-71.1998.4.02.5101 (1998.51.01.008221-0) 10ª VF/RJ - TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.002763/1998-18 / Pedidos de Marca nºs 817320091 e 817422269 ? SAPATHU?S / Ciência de decisão judicial transitada em julgado; que confirmou a PROCEDÊNCIA da demanda; nos termos de Acórdão do TRF 2ª Região [II ? A existência de registro anteriormente concedido à marca mista ?SAPATU?S?, na classe 25 (artigos de vestuário em geral, inclusive para esportes; bolsas, chapéus e calçados de qualquer espécie), não se presta como fundamento da anterioridade impeditiva para a concessão do registro da marca mista ?SAPATHU?S? na mesma classe, pois o termo que a denomina é meramente descritivo e indicativo de prod
Sobre a marca
- Titular
- SAPATHU'S J & R CALÇADOS LTDA
- 72.190.812/0001-58
- Data de depósito
- 26 de maio de 1993
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2604Judicial01/12/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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