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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

PANEXPRESS TOURS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
817314130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200008275 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária ? Anulação de Indeferimento nº 0017239-19.1998.4.02.5101 (1998.51.01.017239-8) 3ª VF/RJ, TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.003590/1998-37 / Pedidos de Marca nºs 814517021 e 81731430 ? PANEXPRESS / Ciência de decisão judicial transitada em julgado; que confirmou a improcedência da demanda; nos termos de Acórdão do TRF 2ª Região [2. Há evidente semelhança gráfica e fonética entre as marcas em confronto, pertencendo elas à sub-classes distintas, porém afins, conquanto pertencem ao mesmo ramo de atividade, requisitos esses aptos a induzir o consumidor a erro, dúvida ou confusão. 3. Infringência ao art. 65, item 17 do então vigente Código de Propriedade Industrial e ao art. 124, XIX, da Lei nº 9.729 de 14/05/96.]

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Sobre a marca

Titular
PANEXPRESS VIAGENS E TURISMO LTDA.
49.930.902/0001-16
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
16 de junho de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2604JudicialEsta publicação01/12/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1718Sobrestamento09/12/2003

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1718Despacho anulado09/12/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  4. RPI nº 1592Transferência10/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1463Judicial19/01/1999

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1426Recurso negado22/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1382Recurso27/05/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1359Indeferimento17/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1326Oposição30/04/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1279Recurso provido06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1223Recurso10/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1196Indeferimento03/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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