IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2627
11/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2627
11/05/2021
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido de Registro de Marca DEFERIDO, com aplicação de apostila, em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Ação Ordinária nº 0008221-71.1998.4.02.5101 (1998.51.01.008221-0) 10ª VF/RJ - TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.002763/1998-18 / Nos termos do Acórdão [II ? A existência de registro anteriormente concedido à marca mista ?SAPATU?S?, na classe 25 (artigos de vestuário em geral, inclusive para esportes; bolsas, chapéus e calçados de qualquer espécie), não se presta como fundamento da anterioridade impeditiva para a concessão do registro da marca mista ?SAPATHU?S? na mesma classe, pois o termo que a denomina é meramente descritivo e indicativo de produto comum, nomeadamente o sapato, cuja identidade visual é inexistente, como também é inexistente a possibilidade de causar confusão aos consumidores, descaracterização, banalização ou mesmo dereciação dos produtos registrados sob tal signo]
RPI 2604
01/12/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200008276 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária ? Anulação de Indeferimento nº Ação Ordinária nº 0008221-71.1998.4.02.5101 (1998.51.01.008221-0) 10ª VF/RJ - TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.002763/1998-18 / Pedidos de Marca nºs 817320091 e 817422269 ? SAPATHU?S / Ciência de decisão judicial transitada em julgado; que confirmou a PROCEDÊNCIA da demanda; nos termos de Acórdão do TRF 2ª Região [II ? A existência de registro anteriormente concedido à marca mista ?SAPATU?S?, na classe 25 (artigos de vestuário em geral, inclusive para esportes; bolsas, chapéus e calçados de qualquer espécie), não se presta como fundamento da anterioridade impeditiva para a concessão do registro da marca mista ?SAPATHU?S? na mesma classe, pois o termo que a denomina é meramente descritivo e indicativo de produto comum, nomeadamente o sapato, cuja identidade visual é inexistente, como também é inexistente a possibilidade de causar confusão aos consumidores, descaracterização, banalização ou mesmo dereciação dos produtos registrados sob tal signo. / III ? Apelação provida para julgar procedente o pedido, determinando a apostilagem ?sem exclusividade do uso? no registro nº 817.422.269]
RPI 2604
01/12/2020
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VF/RJ N. 980008221-2 PROC. INPI N. 52400.002763-98
RPI 1454
17/11/1998
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. FERNANDO G. CHAVES
RPI 1223
10/05/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 816353611) *INT. FERNANDO G. CHAVES
RPI 1198
16/11/1993
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