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Dado oficial do INPI

SAPATHU'S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAPATHU'S

ST13

BR500000817320091

Classe

25

Pedido

817320091

Registro

817320091

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/93
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

26/05/1993

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAPATHU'S J & R CALÇADOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2627

11/05/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido de Registro de Marca DEFERIDO, com aplicação de apostila, em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Ação Ordinária nº 0008221-71.1998.4.02.5101 (1998.51.01.008221-0) 10ª VF/RJ - TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.002763/1998-18 / Nos termos do Acórdão [II ? A existência de registro anteriormente concedido à marca mista ?SAPATU?S?, na classe 25 (artigos de vestuário em geral, inclusive para esportes; bolsas, chapéus e calçados de qualquer espécie), não se presta como fundamento da anterioridade impeditiva para a concessão do registro da marca mista ?SAPATHU?S? na mesma classe, pois o termo que a denomina é meramente descritivo e indicativo de produto comum, nomeadamente o sapato, cuja identidade visual é inexistente, como também é inexistente a possibilidade de causar confusão aos consumidores, descaracterização, banalização ou mesmo dereciação dos produtos registrados sob tal signo]

RPI 2604

01/12/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200008276 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária ? Anulação de Indeferimento nº Ação Ordinária nº 0008221-71.1998.4.02.5101 (1998.51.01.008221-0) 10ª VF/RJ - TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.002763/1998-18 / Pedidos de Marca nºs 817320091 e 817422269 ? SAPATHU?S / Ciência de decisão judicial transitada em julgado; que confirmou a PROCEDÊNCIA da demanda; nos termos de Acórdão do TRF 2ª Região [II ? A existência de registro anteriormente concedido à marca mista ?SAPATU?S?, na classe 25 (artigos de vestuário em geral, inclusive para esportes; bolsas, chapéus e calçados de qualquer espécie), não se presta como fundamento da anterioridade impeditiva para a concessão do registro da marca mista ?SAPATHU?S? na mesma classe, pois o termo que a denomina é meramente descritivo e indicativo de produto comum, nomeadamente o sapato, cuja identidade visual é inexistente, como também é inexistente a possibilidade de causar confusão aos consumidores, descaracterização, banalização ou mesmo dereciação dos produtos registrados sob tal signo. / III ? Apelação provida para julgar procedente o pedido, determinando a apostilagem ?sem exclusividade do uso? no registro nº 817.422.269]

RPI 2604

01/12/2020

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VF/RJ N. 980008221-2 PROC. INPI N. 52400.002763-98

RPI 1454

17/11/1998

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT. FERNANDO G. CHAVES

RPI 1223

10/05/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 816353611) *INT. FERNANDO G. CHAVES

RPI 1198

16/11/1993

Proteção contínua da sua marca

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