IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200008275 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária ? Anulação de Indeferimento nº 0017239-19.1998.4.02.5101 (1998.51.01.017239-8) 3ª VF/RJ, TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.003590/1998-37 / Pedidos de Marca nºs 814517021 e 81731430 ? PANEXPRESS / Ciência de decisão judicial transitada em julgado; que confirmou a improcedência da demanda; nos termos de Acórdão do TRF 2ª Região [2. Há evidente semelhança gráfica e fonética entre as marcas em confronto, pertencendo elas à sub-classes distintas, porém afins, conquanto pertencem ao mesmo ramo de atividade, requisitos esses aptos a induzir o consumidor a erro, dúvida ou confusão. 3. Infringência ao art. 65, item 17 do então vigente Código de Propriedade Industrial e ao art. 124, XIX, da Lei nº 9.729 de 14/05/96.]
RPI 2604
01/12/2020