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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

BONDE DAS MARAVILHAS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BONDE DAS MARAVILHAS
Processo INPI
905948211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170036569 (20/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DC Comics Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XVII, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FRANCINES MACIEL LUCAS
17.131.883/0001-71
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
6 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2603NulidadeEsta publicação24/11/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2411Nulidade21/03/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2381Registro23/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2371Deferimento14/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2337Sobrestamento20/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BONDE DAS MARAVILHAS, Nulidade na RPI nº 2603 | TrademarkIQ