BONDE DAS MARAVILHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170036569 (20/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DC Comics Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:ANTES DE TORNAR NULO O REGISTRO, deve ser dada a oportunidade para que A REQUERIDA SE MANIFESTE quanto ao prosseguimento do feito com a exclusão do elemento figurativo considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do art. 124, XVII, da LPI, nomeadamente, o emblema ?WW? em formato alado e em cor amarela característico da personagem fictícia ?Mulher-Maravilha? (em inglês, ?Wonder Woman?). Manifestando-se pela exclusão, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCINES MACIEL LUCAS
- 17.131.883/0001-71
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 6 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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