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Dado oficial do INPI

BONDE DAS MARAVILHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONDE DAS MARAVILHAS

ST13

BR500000905948211

Classe

41

Pedido

905948211

Registro

905948211

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/13
  2. Publicação13/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/16
  5. Concessão23/08/16
  6. Anulado24/11/20

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

06/03/2013

Data de registro

23/08/2016

Data de expiração

23/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCINES MACIEL LUCAS

Representantes

Mara Barbosa PeixotoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.13.7.17

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoGrupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850170036569 (20/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DC Comics Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XVII, DA LPI.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170036569 (20/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DC Comics Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:ANTES DE TORNAR NULO O REGISTRO, deve ser dada a oportunidade para que A REQUERIDA SE MANIFESTE quanto ao prosseguimento do feito com a exclusão do elemento figurativo considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do art. 124, XVII, da LPI, nomeadamente, o emblema ?WW? em formato alado e em cor amarela característico da personagem fictícia ?Mulher-Maravilha? (em inglês, ?Wonder Woman?). Manifestando-se pela exclusão, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170036569 (20/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DC Comics Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2411

21/03/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2381

23/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2371

14/06/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2223

13/08/2013

Proteção contínua da sua marca

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