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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

MARCHA PARA JESUS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

MARCHA PARA JESUS
Processo INPI
904701433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170163384 (13/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA RENASCER E M CRISTO
57.742.959/0001-10
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
17 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2603Recurso negadoEsta publicação24/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2565Recurso03/03/2020

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2419Indeferimento16/05/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.