Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
MARCHA PARA JESUS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Sinal publicado
MARCHA PARA JESUS
- Processo INPI
- 904701433
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170163384 (13/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA RENASCER E M CRISTO
- 57.742.959/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2603Recurso negadoEsta publicação24/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.