MARCHA PARA JESUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904701433
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904023680 (MARCHA PARA JESUS), Processo 904031764 (MARCHA PARA JESUS) e Processo 904023710 (MARCHA PARA JESUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA RENASCER E M CRISTO
- 57.742.959/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2419IndeferimentoEsta publicação16/05/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.