MARCHA PARA JESUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904701433
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170163384 (13/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Notifica-se a recorrente, observando-se a Garantia do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS/N.º 02/08, para que apresente manifestação sobre Parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento), referente à Identificação de nova infringência legal,diversa da anteriormente apontada, isto é, o art. 124, inciso XIII, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA RENASCER E M CRISTO
- 57.742.959/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2565RecursoEsta publicação03/03/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.