Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
AGE SAÚDE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- AGE SAÚDE LTDA.
- 08.745.546/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2602CaducidadeEsta publicação17/11/2020
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.