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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

AGE SAÚDE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900255358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190261815 (15/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGEMED SAÚDE S/A Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AGE SAÚDE LTDA.
08.745.546/0001-83
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
28 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2560CaducidadeEsta publicação28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2539Caducidade03/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2172Exigência21/08/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.