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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

AGE SAÚDE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900255358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190261815 (15/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGEMED SAÚDE S/A Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
AGE SAÚDE LTDA.
08.745.546/0001-83
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2539CaducidadeEsta publicação03/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2172Exigência21/08/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.