ANDREA MULLER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912175648
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180362004 (23/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): A M MULLER EVENTOS E MARKETING EIRELLI-ME Procurador: gloria da conceição sales pinto Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "petição de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição" (isenta) quando o requerente cumpria efetivamente "exigência em exame de mérito". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382)
Sobre a marca
- Titular
- A M MULLER EVENTOS E MARKETING EIRELLI-ME
- 20.677.275/0001-71
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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