ANDREA MULLER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912175648
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Petição de cumprimento de exigência 850180206702 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória, visto que não foi apresentada autorização para registrar o nome civil em questão como marca. O requerente, pessoa jurídica, deve apresentar autorização da respectiva pessoa física para registrar o nome civil em questão como marca.
Sobre a marca
- Titular
- A M MULLER EVENTOS E MARKETING EIRELLI-ME
- 20.677.275/0001-71
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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