Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
FRANCO CONSTRUTORA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCO ARQUITETURA EIRELI - EPP
- 11.659.052/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2601ArquivamentoEsta publicação10/11/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)