Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
FRANCO CONSTRUTORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180219233 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANCO ARQUITETURA EIRELI - EPP Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll
Sobre a marca
- Titular
- FRANCO ARQUITETURA EIRELI - EPP
- 11.659.052/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2562Recurso providoEsta publicação11/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)