FRANCO CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900581590 (FRANCO CARVALHO CONSTRUTORA), Processo 901800864 (TAF TERRAPLENAGEM ALZIRA FRANCO), Processo 903722755 (FRANCO IMPERO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 907155677 (ROCHA FRANCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906270405 (R. FRANCO ENGENHARIA) e 909484163 (S.FRANCO).
Sobre a marca
- Titular
- FRANCO ARQUITETURA EIRELI - EPP
- 11.659.052/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)