Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
COLOTEC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
- 05035244
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2601CaducidadeEsta publicação10/11/2020
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.