CASTELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200346137 (13/10/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:As provas apresentadas não foram emitidas pela empresa titular da marca CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A, mas sim pela empresa CASTELO ALIMENTOS S/A. Observe que a mera alegação de que uma empresa faz parte da outra não basta para fins de comprovação de vínculo entre as partes. Assim, apresente documentos que comprovem a relação entre a empresa titular do registro e a emitente das notas fiscais apresentadas.
Sobre a marca
- Titular
- CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 50.968.478/0001-88
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.