COLOTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190232397 (24/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
- 05035244
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2559CaducidadeEsta publicação21/01/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.