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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

FEITIÇO MINEIRO CACHAÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
826229174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070053565 (17/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA
04.881.281/0001-90
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1932Recurso15/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1902Indeferimento19/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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