Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
FEITIÇO MINEIRO CACHAÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070053565 (17/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA
- 04.881.281/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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