Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007
FEITIÇO MINEIRO CACHAÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1902, 19 de junho de 2007MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REGS. 003409678 E 817069356; E INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA
- 04.881.281/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1902IndeferimentoEsta publicação19/06/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.