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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007

FEITIÇO MINEIRO CACHAÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1902, 19 de junho de 2007MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
826229174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REGS. 003409678 E 817069356; E INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA
04.881.281/0001-90
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Recurso negado10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1932Recurso15/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1902IndeferimentoEsta publicação19/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.