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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

FEITIÇO MINEIRO CACHAÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
826229174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18070053565 (17/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, uma vez que predito termo foi considerado indicação geográfica (Decreto nº 4.062/2001). Para tanto, reapresente imagem da marca com a exclusão de predito termo, observando que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.

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Sobre a marca

Titular
ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA
04.881.281/0001-90
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Recurso negado10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1932Recurso15/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1902Indeferimento19/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.