FEITIÇO MINEIRO CACHAÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070053565 (17/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, uma vez que predito termo foi considerado indicação geográfica (Decreto nº 4.062/2001). Para tanto, reapresente imagem da marca com a exclusão de predito termo, observando que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA
- 04.881.281/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.