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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

MILHITOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MILHITOS
Processo INPI
810840499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200185692 (29/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): QUALICHIPS INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
JACK'S AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
04.766.846/0001-98
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de maio de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2601CaducidadeEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2322Despacho anulado07/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1248Renovação01/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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