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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

MILHITOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MILHITOS
Processo INPI
810840499
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2268 DE 24/06/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120049036 (03/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JACK'S AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FRANCISCA DANTAS LIMA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
JACK'S AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
04.766.846/0001-98
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de maio de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2322Despacho anuladoEsta publicação07/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1248Renovação01/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.