IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2618
09/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/10/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
06265502000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2618
09/03/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200185692 (29/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): QUALICHIPS INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2601
10/11/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200185692 (29/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): QUALICHIPS INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
RPI 2585
21/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800120049036 (03/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JACK'S AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FRANCISCA DANTAS LIMA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2322
07/07/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2268 DE 24/06/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 2322
07/07/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1847
30/05/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGÊNCIA MODERNA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1248
01/11/1994
Outras marcas de JACK'S AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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