Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
Processo nº 920491995
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIAR CONSTRUÇÕES, IMOVEIS E INCORPORAÇÕES LTDA
- 08.839.172/0001-65
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2600ArquivamentoEsta publicação03/11/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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