Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
NACIONALGÁS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 13080000079 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
- 06.980.064/0001-82
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2600Recurso providoEsta publicação03/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.