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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

NACIONALGÁS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828014841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 13080000079 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

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Sobre a marca

Titular
NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
06.980.064/0001-82
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2600Recurso providoEsta publicação03/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1946Recurso22/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1925Indeferimento27/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.