NACIONALGÁS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 13080000079 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Detalhes do despacho:Não consta no protocolo de exigência cumprido 850190229131 a imagem contendo o termo ?BUTANO?, conforme requisição presente no pedido de marca. Nesse sentido, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão de ?O GÁS DO BRASIL? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, mantido o sinal ?NACIONALGÁS BUTANO?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
- 06.980.064/0001-82
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.