IPAS158
Concessão de registro
RPI 2608
29/12/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 29/12/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2608
29/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 13080000079 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
RPI 2600
03/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 13080000079 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Detalhes do despacho:Não consta no protocolo de exigência cumprido 850190229131 a imagem contendo o termo ?BUTANO?, conforme requisição presente no pedido de marca. Nesse sentido, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão de ?O GÁS DO BRASIL? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, mantido o sinal ?NACIONALGÁS BUTANO?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2541
17/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 13080000079 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O GÁS DO BRASIL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2524
21/05/2019
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1946
22/04/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1925
27/11/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1829
24/01/2006
Identificámos 28 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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