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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

SUPER MINAS CAP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER MINAS CAP
Processo INPI
918863341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O sinal requerido reproduz com acréscimo pedido anterior de terceiro - 918863325 (MINA$CAP) - para os mesmos serviços, infringindo, possivelmente, o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Considerando a possibilidade de relação de grupo econômico entre as empresas, apresente, se for o caso, declaração da existência de grupo econômico com NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. e a documentação comprobatória correspondente, de acordo com o disposto no Parecer INPI/PROC/DIRAD n° 12/2008, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br>referências.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA
24.009.781/0001-43
Data de depósito
12 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2598Indeferimento20/10/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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