SUPER MINAS CAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal requerido reproduz com acréscimo pedido anterior de terceiro - 918863325 (MINA$CAP) - para os mesmos serviços, infringindo, possivelmente, o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Considerando a possibilidade de relação de grupo econômico entre as empresas, apresente, se for o caso, declaração da existência de grupo econômico com NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. e a documentação comprobatória correspondente, de acordo com o disposto no Parecer INPI/PROC/DIRAD n° 12/2008, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br>referências.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA
- 24.009.781/0001-43
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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