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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

ATHLETA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
740147579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200302210 (10/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: exceto calçados, sapatos para esportes, chuteiras para futsal, chuteiras para futebol, sapatos para corrida. Produtos/serviços não renunciados: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Sobre a marca

Titular
A.J.P.deO.Bulgarelli Confecções-ME
05.047.781/0001-93
Data de depósito
20 de agosto de 1974

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2073Arquivamento28/09/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.