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ATHLETA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATHLETA

ST13

BR500000740147579

Classe

25

Pedido

740147579

Registro

740147579

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/05/83
  6. Vigente17/05/33

Registro concedido em 17/05/1983 e em vigor até 17/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/05/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

20/08/1974

Data de registro

17/05/1983

Data de expiração

17/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A.J.P.deO.Bulgarelli Confecções-ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum, exceto calçados, sapatos para esportes, chuteiras para futsal, chuteiras para futebol, sapatos para corrida

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230093803 (07/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2725

28/03/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200302210 (10/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: exceto calçados, sapatos para esportes, chuteiras para futsal, chuteiras para futebol, sapatos para corrida. Produtos/serviços não renunciados: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190393594 (25/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190393594 (25/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150129963 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: A.J.P.deO.Bulgarelli Confecções-ME Detalhes do despacho:Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento no processo n° 829265554.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120186354 (22/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MALHARIA SANTA ISABEL S A Procurador: LANIR ORLANDO Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2344

08/12/2015

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

FICA ARQUIVADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (SP) 018080045039, DE 16/07/2008.ART. 224 DA LPI.A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES - MEINT. LANIR ORLANDO.

RPI 2073

28/09/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. GIUSEPPE CARLO BULGARELLI, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ART. 18 DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.INT. LANIR ORLANDO.

RPI 2025

27/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1842

25/04/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ATHLETA" *INT. LANIR ORLANDO

RPI 1172

18/05/1993

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