ATHLETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190393594 (25/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário e
Sobre a marca
- Titular
- A.J.P.deO.Bulgarelli Confecções-ME
- 05.047.781/0001-93
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1974
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.