IAF IBERALINA ANDRÉIA FRANCISCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a declaração e documentos apresentados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850200148900 e considerando o disposto no item ?5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, do Manual de Marcas do INPI, esclareça se o nome requerido como marca ?Iberalina Andréia Francisco? é meramente fantasioso, uma vez que consta na certidão de nascimento acostada aos autos o nome civil ?Iberalina Francisco?. Caso trate-se de nome de pessoa natural, apresente autorização para registro do mesmo como marca, conforme determina o art. inciso XV do artigo 124 da LPI. O Manual de Marcas do INPI encontra-se disponível para consulta no seguinte endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA CAETANO JOSE PERIRA 02852929783
- 34.149.015/0001-38
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)