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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

IAF IBERALINA ANDRÉIA FRANCISCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
917815017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a declaração e documentos apresentados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850200148900 e considerando o disposto no item ?5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, do Manual de Marcas do INPI, esclareça se o nome requerido como marca ?Iberalina Andréia Francisco? é meramente fantasioso, uma vez que consta na certidão de nascimento acostada aos autos o nome civil ?Iberalina Francisco?. Caso trate-se de nome de pessoa natural, apresente autorização para registro do mesmo como marca, conforme determina o art. inciso XV do artigo 124 da LPI. O Manual de Marcas do INPI encontra-se disponível para consulta no seguinte endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/

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Sobre a marca

Titular
ANDREIA CAETANO JOSE PERIRA 02852929783
34.149.015/0001-38
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2617Indeferimento02/03/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)