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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

IAF IBERALINA ANDRÉIA FRANCISCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
917815017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente o requerente autorização expressa para registrar o nome civil "IBERALINA ANDRÉIA FRANCISCO" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou esclareça caso se trate de criação fantasiosa

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Sobre a marca

Titular
ANDREIA CAETANO JOSE PERIRA 02852929783
34.149.015/0001-38
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2617Indeferimento02/03/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2597Exigência13/10/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)