Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
IAF IBERALINA ANDRÉIA FRANCISCO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o requerente autorização expressa para registrar o nome civil "IBERALINA ANDRÉIA FRANCISCO" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou esclareça caso se trate de criação fantasiosa
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA CAETANO JOSE PERIRA 02852929783
- 34.149.015/0001-38
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)