Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
TANAKA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200322214 (28/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA A.TANAKA LTDA - ME Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TANAKA DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA
- 05.099.772/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2597CaducidadeEsta publicação13/10/2020
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.