Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
TANAKA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TANAKA DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA
- 05.099.772/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2637CaducidadeEsta publicação20/07/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.