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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

TANAKA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
903450852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200322248 (28/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA A.TANAKA LTDA - ME Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
TANAKA DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA
05.099.772/0001-46
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2597CaducidadeEsta publicação13/10/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2271Registro15/07/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2258Deferimento15/04/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.