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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150241065 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): Microsoft Corporation Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2593, de 15/09/2020. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da ressalva: sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e se
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.