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Dado oficial do INPI

SKYPE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKYPE

ST13

BR500000840050992

Classe

36

Pedido

840050992

Registro

840050992

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Vigente30/06/35

Registro concedido em 30/06/2015 e em vigor até 30/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/06/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

09/03/2012

Data de registro

30/06/2015

Data de expiração

30/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Emissão de cartões com valores armazenados, para uso como moeda virtual (sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250041183 (29/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2825

25/02/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850150241065 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): Microsoft Corporation Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2593, de 15/09/2020. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da ressalva: sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda. Produtos/serviços não renunciados: Emissão de cartões com valores armazenados, para uso como moeda virtual (sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda).

RPI 2597

13/10/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850150241065 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): Microsoft Corporation Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DA SEGUINTE RESSALVA '' (sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda). Produtos/serviços não renunciados: EMISSÃO DE CARTÕES COM VALORES ARMAZENADOS, PARA USO COMO MOEDA VIRTUAL

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150130463 (16/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2345

15/12/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2321

30/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Observadas as razões contidas na petição nº850150058085, notadamente quanto à convivência de marcas celebrada entre a requerente do pedido em tela (?MICROSOFT CORPORATION?) e a empresa SKYPE LIMITED, de mesmo grupo econômico.

RPI 2312

28/04/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição 18120033567 quanto aos esclarecimentos apresentados pela Microsoft Corporation, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e as demais Skype Limited e Skype Global. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

RPI 2298

21/01/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

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