Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
SKYPE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição nº850150058085, notadamente quanto à convivência de marcas celebrada entre a requerente do pedido em tela (?MICROSOFT CORPORATION?) e a empresa SKYPE LIMITED, de mesmo grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.