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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

ADEGA FLOR DE COIMBRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ADEGA FLOR DE COIMBRA
Processo INPI
831274174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200004481 (13/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n°5026873-96.2019.4.03.6100? 04º VC-SPProcesso INPI n° 52402.005659/2020-85

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Sobre a marca

Titular
ADEGA FLOR DE COIMBRA LTDA ME
30.696.009/0001-40
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2597JudicialEsta publicação13/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2545Despacho15/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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