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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ADEGA FLOR DE COIMBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
831274174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído item ?Mercearia? da especificação por não pertencer à classe NCL (9) 43.

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Sobre a marca

Titular
ADEGA FLOR DE COIMBRA LTDA ME
30.696.009/0001-40
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2545Despacho15/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.