Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
ADEGA FLOR DE COIMBRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150250640 (05/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE COIMBRA LTDA EPP Procurador: William Silva do Carmo
Sobre a marca
- Titular
- ADEGA FLOR DE COIMBRA LTDA ME
- 30.696.009/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2545DespachoEsta publicação15/10/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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