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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

TANIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2726726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200236570 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): A R C LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

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Sobre a marca

Titular
A. R. C. LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA
11.609.581/0001-80
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 1951

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2633Caducidade22/06/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2481Recurso24/07/2018

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1111Renovação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.