TANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200236570 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): A R C LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
Sobre a marca
- Titular
- A. R. C. LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA
- 11.609.581/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 1951
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.